terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Artigo Cientifico

A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O DESPERTAR DA LEI PARA ESSA NOVA FORMA PERVERSA DE AGIR


INTRODUÇÃO

A partir do mês de agosto do ano de 2010 passou a vigorar em nosso ordenamento jurídico a lei que dispõe sobre a Alienação Parental.

Com esta nova regra inserida no nosso sistema Judiciário, percebe-se claramente a preocupação do legislador com esta pratica repudiável praticada por quem deveria proteger contra aquele que não possui defesa, tanto física como psicológica.

1 A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: CONCEITO

A Síndrome da Alienação Parental (SAP), conforme dita a Lei nº 12.318 de 26 de Agosto de 2010 no Artigo 2º, que é “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”.

Com isso pode-se inferir que a Alienação Parental é a influência que um dos genitores, devido possuir a guarda ou vigilância do filho, exerce sobre sua prole na intenção de denegrir a imagem do outro.

Em geral, esta pratica esta relacionada às desavenças existentes no casal durante o processo de separação, prolongando-se com a disputa judicial da guarda dos filhos.

É nesta fase em que a criança esta sujeita a ser alienada por seu genitor, pois é uma forma encontrada por este para que se possam auferir vantagens no processo de divorcio.

2 “O OLHAR” DA LEI SOBRE ESTA PRÁTICA PERVERSA

Há anos o judiciário brasileiro procura formas de contornar, ou pelo menos reduzir, a Alienação Parental. Tem-se seu início com a regulamentação da guarda compartilhada em 2008, que já era praticada antes mesmo da regulamentação.
No entanto, a guarda compartilhada ainda não tem sua total abrangência devido a cultura social em que vivemos como afirma o psicanalista, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, “a guarda materna ainda está enraizada em nossa sociedade”.

Contudo já se demonstra com a regulamentação da lei da Alienação Parental que a sociedade brasileira não aceita os atos praticados pelos pais face seus filhos, que vale ressaltar é em sua maioria menores de idade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Lei Nº 12.318/10 aparece como uma ferramenta judicial na busca por assegurar os direitos daqueles tutelados pelo Estado.

A Alienação Parental surge como uma prática da sociedade moderna, uma vez que é com a sociedade moderna que aumenta consideravelmente o número de casais que resolvem se separar.

Como forma de se reprimir esta prática surge no ordenamento jurídico brasileiro instrumentos com os quais se podem reduzir a frequência destas ações.
Felipe Gustavo Braiani Santos
Acadêmico Pesquisador

Um comentário:

  1. Gostei da matéria, mas tenho algumas duvidas. Tem e-mail para contato?

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